Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros Urbanos Intermunicipais, Interestaduais, Fretamento e Turismo de Contagem e Esmeraldas

Kit Maternidade

Kit Maternidade

Terá direito ao Kit Maternidade todos os trabalhadores sócios ativos do SINTETCON que obedecerem aos seguintes critérios:

 

1 – Ser sindicalizado, no mínimo 6(seis) meses, no ato da solicitação do benefício;

2 – Permanecer associado ao sindicato, no mínimo mais 6 (seis) meses após a retirada do benefício;

3- Ser o sócio titular (gestante) ou conjugue do titular cadastrada no sistema de sócio do sindicato;

4- Estar entre o 6º e 7º mês de gestação;

5-O benefício não será extensivo ao filho (a) ou qualquer outro parente do sócio;

6- Sócios agregados e aposentados isentos de mensalidade não terão direito ao benefício;

7- Ao solicitar o benefício, o sindicato terá um prazo de 30(trinta) dias corridos para entregar o kit;

8- O benefício será entregue no sindicato, somente mediante a presença da mãe, munida de documentos de identificação.

9 – O beneficiário autoriza o sindicato a utilizar a imagem para divulgação em redes sociais e demais produções institucionais de comunicação.

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